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Em artigo, Eduardo Nascimento fala sobre o caso da Pluna Linhas Aéreas
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Em artigo, Eduardo Nascimento fala sobre o caso da Pluna Linhas Aéreas

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) veio em boa hora e o brasileiro é um dos mais perfeitos, mas infelizmente pecou por basear seus princípios especialmente ou quase unicamente no comércio, generalizando as responsabilidades sem se ater a particularidades de cada setor. Especialmente na área de viagens e turismo criou uma lacuna terrível e injusta no que diz respeito á responsabilidade solidária, que a meu ver, á valida em determinados casos, mas não em todos, como no caso presente da Pluna, empresa aérea que deixou de operar sem mais avisos.

Sequer puderam aqueles que intermediam a venda de passagens, as agências de viagem, prever a situação financeira da empresa, pois a mesma continuou a transportar passageiros com permissão da ANAC, responsável em última instância por tal autorização.

Esta empresa deixou e deixará de atender aproximadamente 10.000 passageiros com bilhetes já adquiridos, volume este, que levando em conta a prevista solidariedade poderá acarretar a quebra de inúmeras agências de viagens.

Imaginemos, para simples exercício, que acontecesse o mesmo com empresas de 1ª linha como American Airlines, Air France ou Lufthansa, que transportam milhares de passageiros todos os meses. Qual agencia poderia suportar tal responsabilidade?

Tal fato nos faz recordar os dias que antecederam a paralização da VARIG, da qual todos sabiam sobejamente de sua fragilidade financeira. Todavia as entidades representativas do setor não poderiam sugerir às agências que não comercializassem seus bilhetes sob o risco de contribuírem mais rapidamente para sua quebra e serem responsabilizadas por tal fato.

Consultados á época os Ministros da Justiça e do Turismo, não souberam solucionar o impasse. Por sorte a empresa entrou em processo de recuperação judiciária e não afetou como poderia as agências de viagem.

Onde está a responsabilidade da IATA, clube associativo das empresas aéreas, que exige sob fiança que as agências cumpram seus pagamentos e ainda recomenda após a paralisação da Pluna que continuem fazendo o pagamento das faturas em nome dela?

Mas tal injustiça precisa ser corrigida URGENTEMENTE e nosso Poder Legislativo não pode continuar dando uma de avestruz.

Eduardo Vampré do Nascimento

Presidente do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo


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